Dito e feito. A invasão na madrugada, ao estilo MST da banca do Waltão rendeu uma ação de ‘Reparação de Danos’, devidamente protocolada e acatada no juízo da 3ª Vara Cível, comandada pelo juiz Fabrício Priotto Mussi. O rompimento unilateral pode eventualmente render prejuízo a municipalidade pela ação do município, comandada pela Guarda Municipal e a Cettrans, que salvo melhor juízo, parece ter passado por cima de contrato firmado entre as partes (Clique e confirma maiores informações no site da Assejepar).
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