COOPAVEL ALIMENTOS

31 de outubro de 2011

RESERVA LEGAL


Caso seja aprovada a lei 238/2011 do vereador Léo Mion (PSDB), protocolada esta semana na Câmara, quem estacionar em vaga de deficiente em supermercados, shopping e outros estacionamentos pr9ivados abertos ao público, poderá se dar muito mal. Além da multa normal prevista no código de transito, estabeleceu multa administrativa de 100 UFM (Unidades Fiscais do município) o que equivale a R$ 2.804,00. E qualquer dedo- duro que flagrar o infrator em desrespeito a regra, poderá denunciar via 156.
Além disto, os estacionamentos privados abertos ao público terão que ofertar mais vagas. Até 20 vagas deve reservar uma vaga. De 21 vagas a 50 vagas, deve reservar duas vagas. De 51 vagas a 200 vagas deve reservar 03 vagas. Acima de 200 vagas o mínimo de vagas reservadas para deficientes físicos será seis.

Um comentário:

  1. Parabéns ao vereador pela iniciativa, Cascavel tem muitos motoristas mal educados que precisam de uma lição e nada melhor que onde mais dói... no bolso.

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