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29 de agosto de 2010

SUJEITO DE DIREITO SÓ NO PAPEL

Antes da Constituição de 1988, a criança e o adolescente brasileiros eram chamados de menores. E então se dizia da justiça do menor, do direito do menor e o olhar que se tinha sobre as questões que diziam respeito a eles era, assim, algo menor. A Constituição Federal de 1988, a chamada Constituição cidadã, trouxe à luz a criança e o adolescente como sujeitos de direitos. Isso quer dizer que eles, crianças e adolescentes, a partir de então, são reconhecidos como partes ativas da sociedade e dela podem exigir o exercício de seus direitos e a proteção deles. Leia no Blog do Maleski1 a integra da opinião da juíza e integrante da Associação Juízes para a Democracia, Dora Martins sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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