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13 de agosto de 2010

RIVADÁVIA - DESOCUPAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso interposto pelos invasores do Conjunto Rivadávia. A apelação nº 606830-4, oriunda da Ação de Reintegração de Posse nº 66/96 da 3ª Vara Cível de Cascavel confirmou a sentença de primeiro grau, que determinou a desocupação da área sem direito a retenção por benfeitorias. São cerca de 250 famílias que voltam a viver o temor de ficarem sem teto.



REMEMORANDO
Em 18 de dezembro, a Câmara de Vereadores, no apagar das velas do governo Lísias Tomé, por nove votos favoráveis e quatro contrários aprovaram o depósito em juízo de R$ 3,5 milhões - valor que a prefeitura considerou, na época, correto para a desapropriação do loteamento Rivadávia, no Bairro São Cristóvão. No entanto, em janeiro de 2009, como um dos primeiros atos do prefeito Edgar Bueno, o pagamento da desapropriação, cujo até cheque e empenho já havia sido emitido em favor da família Siliprandi, proprietária da área foi sustado na boca do caixa. Na foto, moradores da área em litígio comemoram a aprovação da desapropriação.

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