COOPAVEL ALIMENTOS

2 de dezembro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na semana passada (18/11) o Projeto de Lei 3574/08, do Senado, que proíbe a cobrança pela emissão de carnê de pagamento ou boleto bancário. A proposta inclui esse tipo de cobrança entre as cláusulas de contrato consideradas ilegais pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), por constituir prática abusiva. O projeto foi aprovado na forma de um texto substitutivo do relator, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que reúne o conteúdo do PL 3574/08 e dos PLs 2582/07, 3201/08, 3294/08 e 2558/07, que tramitam em conjunto. Para Silvrestri, a cobrança por boleto bancário é prejudicial aos consumidores de baixa renda.

2 comentários:

  1. aqui em nossa cascavel o consumidor esta abandonado, vvejam o caso da uniban trata seus alunos com mentiras e enrolaçoes e nao temos a quem recorrer se vamos ao procon nada resolve se vamos ao pequenas causas escutamos a pessoa que nos atende dizer-nos que nao vai resolver que corremos o risco de ainda sermos processados que eles vao negar e outras coisas obvias e como se nao quizesse que entrassemos com reclamaçao enquanto isso a uniban vai fazendo o que quer e como quer como se fossemos um bando de jacus

    ResponderExcluir
  2. Magno foi um dos denunciantes do Blog RECLAME CONSUMIDOR. Tem um processo no Procon que não obteve julgamento ainda, depois de meses. EStá indignado, com toda razão. Já foi orientado a ajuizar ação de indenização e a denunciar o problema ao Ministério Público de Cascavel."A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar." "O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons". Martir Luther King
    "

    ResponderExcluir