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11 de abril de 2011

JUIZ INDEFERE LIMINAR QUE DISCUTE PREÇO ABUSIVO PARA PARDAIS


O Juiz da 1ª Vara Cível de Cascavel, Carlos Eduardo Stella Alves indeferiu o pedido de liminar, proposto pelos advogados Adelino Marcon e Paulo Pegoraro Junior, que pretendia discutir a legalidade dos radares eletrônicos em Cascavel e que pedia suspensão do contrato com base nas denúncias do Fantástico de corrupção ativa e passiva, burla de licitações e outras práticas nefastas envolvendo empresas do setor, chamadas de máfia dos Pardais. Em Cascavel o contrato foi firmado no ano passado e instalado no inicio do ano ao custo total de R$ 6,4 milhões por 36 meses que corresponde ao pagamento mensal de R$ 180 mil a titulo de aluguel. O juiz indeferiu o pedido de liminar no processo 283/2011 e considerou o valor pago razoável, já que é fixo e não caracteriza o pagamento de comissão por multa emitida. Os advogados Adelino Marcon e Paulo Pegoraro Junior já avisaram que vão recorrer da decisão.

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