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24 de março de 2011

LEI DO “RETORNO” - OLHO POR OLHO, MULTA POR MULTA...


Prefeitura tem 72 horas para explicar porque pagou
 mais que Toledo por Radares Eletrônicos

“Quem com ferro fere, com ferro será ferido”... Ditado popular muito em voga que é usado quando uma “pessoa” ou governo, que em síntese diz que “as ações más sempre voltam contra as pessoas que as praticam”. Isto remonta o tempo da pedra lascada, quando a lei de Talião imperava. Era assim; “olho por olho, dente por dente” ou, “Na mesma moeda”.
Isto nos remete também a Lei da Ação e Reação, terceira Lei de Newton que fisicamente explicava que “Toda ação provoca uma reação de igual intensidade, mesma direção e em sentido contrário”. Ou no campo espiritual, a Lei da Ação e Reação (Lei do Carma) diz que “tudo de bom ou ruim que você fizer hoje, algo de força equivalente amanhã irá lhe beneficiar ou prejudicar”.
Por tanto é físico, químico, natural e espiritual. Em suma é a “Lei do Retorno”, que se tomou de alguém um dia devolverá. Tudo aquilo que bate, volta com força redobrada. Observação importante: a Lei do Retorno atua sobre os primeiros e também sobre os segundos...

RETORNO
Esta semana, em ação popular (autos 283/2011) proposta pelos advogados Paulo Pegoraro Junior e Adelino Marcon, questionando o contrato firmado entre a Prefeitura de Cascavel e a empresa que aluga, opera e fornece assistência para os Radares Eletrônicos (Pardais) de Cascavel, ganhou um aditamento, que inclui novos documentos que chegaram ao conhecimento dos advogados e que apontam para a lesividade do contrato para locação dos equipamentos de fiscalização de transito da cidade. Para se ter uma idéia, pelos 25 pontos de fiscalização, o contrato prevê o pagamento mensal de R$ 180 mil por um período de 36 meses, totalizando ao fim do contrato mais de R$ 6.483.030,48 milhões.

COMPARAÇÃO
Segundo os advogados apuraram e notificou a Justiça nos autos, ao comparar os valores pagos com aluguel dos equipamentos em Cascavel e a vizinha cidade de Toledo onde equipamentos para o mesmo serviço estão sendo comprado numa licitação como teto máximo de R$ 76 mil cada conjunto de quatro pistas (câmaras). Ou seja, a cada mês a prefeitura de Cascavel poderia pagar 2,3 conjuntos de radares fixos ao invés do aluguel. Ou daria por este preço de Toledo para comprar 85 conjuntos de quatro pistas para a cidade de Cascavel ou invés de alugar 25.    
GESTÃO LÍSIAS
Os advogados também demonstraram quem em 2006, durante a gestão Lísias Tomé, a CCTT estabeleceu como valor para um processo de aluguel de 11 radares fixos o valor de R$ 40 mil por mês. Na época seriam gastos R$ 990 mil pelo contrato.
Com base nestas e outras informações que incluem a denúncia de que a Cettrans está delegando para uma empresa terceirizada o poder de fiscalização e punição, o Juiz da 1ª Vara Cível, Carlos Eduardo Stella Alves, determinou prazo de 72 horas para que a a Cettrans se manifeste à Justiça sobre os radares eletrônicos instalados em Cascavel.
Confirmadas tamanhas diferenças de preços, o Prefeito Edgar Bueno precisa vir a público se explicar, assim como já solicitou o vereador Otto Reis, do mesmo partido do prefeito na semana passada.

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