Prefeitura tem 72 horas para explicar porque pagou
mais que Toledo por Radares Eletrônicos
“Quem com ferro fere, com ferro será ferido”... Ditado popular muito em voga que é usado quando uma “pessoa” ou governo, que em síntese diz que “as ações más sempre voltam contra as pessoas que as praticam”. Isto remonta o tempo da pedra lascada, quando a lei de Talião imperava. Era assim; “olho por olho, dente por dente” ou, “Na mesma moeda”.
Isto nos remete também a Lei da Ação e Reação, terceira Lei de Newton que fisicamente explicava que “Toda ação provoca uma reação de igual intensidade, mesma direção e em sentido contrário”. Ou no campo espiritual, a Lei da Ação e Reação (Lei do Carma) diz que “tudo de bom ou ruim que você fizer hoje, algo de força equivalente amanhã irá lhe beneficiar ou prejudicar”.
Por tanto é físico, químico, natural e espiritual. Em suma é a “Lei do Retorno”, que se tomou de alguém um dia devolverá. Tudo aquilo que bate, volta com força redobrada. Observação importante: a Lei do Retorno atua sobre os primeiros e também sobre os segundos...
RETORNO
Esta semana, em ação popular (autos 283/2011) proposta pelos advogados Paulo Pegoraro Junior e Adelino Marcon, questionando o contrato firmado entre a Prefeitura de Cascavel e a empresa que aluga, opera e fornece assistência para os Radares Eletrônicos (Pardais) de Cascavel, ganhou um aditamento, que inclui novos documentos que chegaram ao conhecimento dos advogados e que apontam para a lesividade do contrato para locação dos equipamentos de fiscalização de transito da cidade. Para se ter uma idéia, pelos 25 pontos de fiscalização, o contrato prevê o pagamento mensal de R$ 180 mil por um período de 36 meses, totalizando ao fim do contrato mais de R$ 6.483.030,48 milhões.
COMPARAÇÃO
Segundo os advogados apuraram e notificou a Justiça nos autos, ao comparar os valores pagos com aluguel dos equipamentos em Cascavel e a vizinha cidade de Toledo onde equipamentos para o mesmo serviço estão sendo comprado numa licitação como teto máximo de R$ 76 mil cada conjunto de quatro pistas (câmaras). Ou seja, a cada mês a prefeitura de Cascavel poderia pagar 2,3 conjuntos de radares fixos ao invés do aluguel. Ou daria por este preço de Toledo para comprar 85 conjuntos de quatro pistas para a cidade de Cascavel ou invés de alugar 25.
GESTÃO LÍSIAS
Os advogados também demonstraram quem em 2006, durante a gestão Lísias Tomé, a CCTT estabeleceu como valor para um processo de aluguel de 11 radares fixos o valor de R$ 40 mil por mês. Na época seriam gastos R$ 990 mil pelo contrato.
Com base nestas e outras informações que incluem a denúncia de que a Cettrans está delegando para uma empresa terceirizada o poder de fiscalização e punição, o Juiz da 1ª Vara Cível, Carlos Eduardo Stella Alves, determinou prazo de 72 horas para que a a Cettrans se manifeste à Justiça sobre os radares eletrônicos instalados em Cascavel.
Confirmadas tamanhas diferenças de preços, o Prefeito Edgar Bueno precisa vir a público se explicar, assim como já solicitou o vereador Otto Reis, do mesmo partido do prefeito na semana passada.
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