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3 de novembro de 2010

LEI DO FICHA LIMPA PODE 'LIMPAR' REQUIÃO DA POLÍTICA E DEIXA-LO SEM MANDATO


Lei da Ficha Limpa pode tirar Roberto Requião do Senado


Em acórdão publicado ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-governador Roberto Requião aparece como derrotado no recurso que impetrou contra as sucessivas multas a que foi condenado por uso ilegal da TV Educativa e por ofensas a instituições e pessoas durante transmissões da “escolinha de governo”, programa que comandou pessoalmente durante sete anos nas manhãs de terça-feira.
O mundo jurídico se agitou imediatamente com esta notícia, interpretando-a como um indício de que ele poderá vir a ser condenado em instância final também no mérito – isto é, pelo crime de improbidade administrativa, caracterizado pelo abuso de poder e pela utilização de um bem público em proveito pessoal e da família.
Tais crimes estão previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e as penas para quem os comete são as de cassação do mandato e de inelegibilidade pelos oito anos seguintes.
Há os que entendem, porém, que não há necessidade de esperar por novas decisões em tribunais superiores: em agosto de 2009, o ex-governador já foi condenado por tais delitos pelo Tribunal Federal Regional da 4.ª Região (Porto Alegre) que, em decisão colegiada, confirmou sentença condenatória monocrática proferida pelo desembargador federal Edgard Lippmann Jr. e manteve as multas que lhe foram aplicadas, somando cerca de R$ 1 milhão. Portanto, não faltaria mais nada para que o seu caso se aplicasse também a mais recente legislação – isto é, a Lei da Ficha Limpa.
Se a medida fosse adotada agora, a consequência imediata seria a anulação dos votos que o elegeram senador no último dia 3. Não poderia ser diplomado e nem assumir o mandato, além de se tornar inelegível por oito anos. Outra conse­quência importante: seria proclamado vencedor o terceiro colocado na eleição, o deputado tucano Gustavo Fruet, cuja votação foi quase equivalente (apenas 1% menor) em relação à de Requião.
Embora tenha interesse direto na causa, Fruet se recusa a adotar qualquer iniciativa que vise a mudar o resultado das urnas. Mas há outras partes legítimas para tomar as medidas cabíveis, que seriam a própria coligação e o partido pelos quais Fruet concorreu ou, ainda mais apropriado, o Ministério Público Federal.

FONTE - Gazeta do Povo/Coluna do Celso Nascimento - publicada em 29/10/2010


*Será que os santos do Pessuti e do Fruet terão está força???



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