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24 de julho de 2009

QUERO MEU DIPLOMA DE VOLTA


Tramita na Câmara dos Deputados, proposta do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) que restabelece a exigência do diploma para o exercício de jornalismo. O Projeto de Lei (PL) ganhou o nº 5592/09, que dá nova regulamentação á profissão de jornalista. Em 17 de junho, o Supremo Tribunal Federal considerou que essa exigência, prevista pelo Decreto-Lei 972/69, não se harmonizava com a atual Constituição. A proposta considera atividade jornalística o exercício habitual e remunerado de atividade intelectual ou de informação em meios de comunicação.

ATIVIDADES
A proposta prevê as seguintes atividades para os jornalistas: - redação e edição de matéria jornalística, seja opinativa ou não, comentário ou crônica;
- entrevista ou reportagem;
- planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica ou digital de matéria a ser divulgada;
- planejamento, organização e administração técnica dos serviços de edição, coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação;
- revisão e organização e conservação de arquivo jornalístico e pesquisa.
- execução da distribuição gráfica ou digital de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;
- execução de desenhos artísticos, de computação gráfica e técnicos, de caráter jornalístico, para fins de divulgação; e
- o ensino de técnicas jornalísticas.

EMPRESA JORNALÍSTICA
A proposta define como empresa jornalística aquelas que tenham como atividade a edição de jornal ou revista, a distribuição de noticiário e registro legal. Equiparam-se a elas as empresas de radiodifusão, televisão ou divulgação cinematográfica, ou de agência de publicidade, ou sítios de internet ou outros meios de acesso onde sejam exercidas as atividades de informação.
O serviço público a as empresas não jornalísticas que façam publicações
para público externo também deverão exigir o diploma profissional. O projeto de lei permite o estágio em jornalismo, hoje proibido. Ele poderá ser realizado por alunos do último ano de curso superior de jornalismo, comunicação social ou equivalente.

JORNADA
A proposta mantém a jornada de trabalho de cinco horas e determina que os sindicatos poderão prever, em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou sentença normativa da Justiça do Trabalho a remuneração pelo uso pela
divulgação de trabalho produzido por jornalista em mais de um veículo de comunicação coletiva.
Também poderão obter o registro de jornalista as pessoas que comprovarem o exercício da profissão por dois anos consecutivos ou quatro intercalados, em qualquer das atividades descritas pela lei.
(Fonte- Câmara dos Deputados)

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