COOPAVEL ALIMENTOS

3 de abril de 2009

CONTROLANDO O LEÃO

Contribuintes que obtiveram na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal indenizações oriundas de ações trabalhistas e previdenciárias devem ficar atentos à cobrança abusiva de imposto de renda por parte da União sobre o montante recebido durante os acertos financeiros. A dica é do ex-presidente da OAB-Cascavel, Marcos Boschirolli que faz este alerta para os trabalhadores e advogados trabalhistas, para que fiquem atentos contra a “fúria” do Leão da Receita Federal que utiliza na cobrança de quem recebe o acerto alíquotas irregulares sobre o valor total recebido, podendo chegar a até 27,5% do total. Ou seja, uma senhora dentada no bolso do infeliz trabalhador que luta para recuperar percas, na maioria das vezes ocasionadas por patrões não menos glutões.

ALERTA
Segundo Boschirolli, o governo (Leão) acaba lesando muita gente desavisada e é preciso dar um basta na fome desenfreada deste felino oficial, que insiste em tarifar o valor global e esquece que, na maioria dos casos, os rendimentos devidos quando fragmentados, ou seja, pagos mês a mês, encontram-se em um patamar abaixo do valor obrigatório a ser deduzido. Em outras palavras, o trabalhador, no exercício de sua atividade, recebe mês a mês uma faixa salarial isenta do tributo, ou taxada em no máximo 11,5%. Ao receber o total do acerto, é tarifado em tabela cheia, o que compromete a renda final em quase um terço do seu total. Boschirolli acentua que a revisão não aconteceria se os proventos tivessem sido pagos na época certa e de forma regular pelas empresas empregadoras, que ao bem da verdade deveriam arcar com a totalidade da despesa.

JURISPRUDÊNCIA
Ainda segundo o especialista, já existem várias ações favoráveis neste sentido e isso vale para qualquer ação trabalhista. Ensina também que, as pessoas que acionaram a União para obter benefícios previdenciários também se enquadram nessa situação. “Todos os que receberam benefícios previdenciários na justiça e que tiveram descontados os valores de IR podem ter direito a receber”, comenta.



*Na foto, o flagrante de um Leão da Receita averiguando informações prestadas por um contribuinte.

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