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12 de junho de 2010

FISCALIZAÇÃO – LEI TENTA ELIMINAR EVENTUAL

CÂMARA APROVA RECURSO
CONTRA DECISÕES DE PROMOTORES PÚBLICOS


*Fonte – Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a criação de recurso interno ao Ministério, para ser usado por aqueles que se sentirem prejudicados por decisões de promotores dentro do inquérito civil, realizado sob a presidência do MP para colher elementos para as ações civis públicas.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5078/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). O relator, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE-FOTO), acrescentou emenda prevendo que o recurso também poderá ser usado quando as ações afetarem direitos individuais ou pessoas jurídicas. A proposta, conclusiva, seguirá para análise do Senado caso não haja recurso para ser votada pelo Plenário.
O projeto modifica a Lei 7374/85 e determina que o recurso deverá ser apreciado pelo órgão superior àquele que instaurou o inquérito. Análise da propriedade e legalidade do ato será feita pelos órgãos superiores da instituição. No caso do promotor público, deverá analisá-lo o Colégio de Procuradores ou a Procuradoria.
A ação civil pública deve ser utilizada para a defesa de interesses gerais e coletivos em áreas como o meio ambiente, o consumidor, a ordem urbanística, a ordem econômica, a economia popular e bens de valor estético, histórico, turístico e paisagístico e a probidade administrativa.

AÇÕES TEMERARIAS
De acordo com o autor, a medida visa evitar o questionamento judicial de pontos que podem ser sanados no âmbito do próprio Ministério Público, pela ação de seus órgãos superiores colegiados. “A atuação revisora dos órgãos superiores do Ministério Público terá um efeito profilático, afastando danos que a formalização de ações temerárias possa vir a causar aos cidadãos”, defende.
De acordo com o artigo 129 da Constituição Federal, ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Mas são constantes as críticas de que seu poder é desviado para fins políticos.
“Quaisquer desvirtuamentos com relação ao uso da ação civil pública, como, por exemplo, a utilização política desse instrumento, ultrapassam a moldura constitucional e devem ser contidos em obediência ao princípio constitucional da indisponibilidade do interesse público”, argumenta o relator.

CONTROLE NECESSÁRIO
O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) afirmou que, como não há controle previsto, os inquéritos ficam à disposição da vontade do promotor e é preciso haver algum controle. Ele destacou que esse tipo de controle não feriria a autonomia do MP porque seria interno à instituição.

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