COOPAVEL ALIMENTOS

9 de abril de 2009


O deputado federal Eduardo Sciarra (DEM) está confiante que o Projeto de Lei 131, apresentado por ele em 2007 e que permite a dedução integral de despesas com Educação no Imposto de Renda Pessoa Física, possa avançar na tramitação na Câmara Federal. É que a Justiça Federal acaba de autorizar os contribuintes do estado do Ceará a declarar todas as despesas com Educação como creche, pré-escola, cursos de pós-graduação e educação profissional.

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