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3 de abril de 2009

INADMISSÍVEL


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na última terça-feira (31), que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) disponibilize postos de atendimento para emissão de autorização de viagem para menores em aeroportos e rodoviárias das cidades de grande densidade populacional do Estado. Logicamente que isto inclui Cascavel. “É inadmissível que um Estado que é um dos mais ricos do país não tenha posto de atendimento nos terminais”, declarou o conselheiro Paulo Lôbo, relator do Pedido de Providências (PP 200910000001865) apreciado pelo CNJ.

MAU ATENDIMENTO
No pedido ao CNJ, um menor, representado pelo seu pai, reclamou do mau atendimento recebido no plantão judiciário do Paraná, quando tentou obter a autorização. O relator do PP considerou inadmissível que em plantão judiciário seja negado esse tipo de autorização sob o argumento de que o pedido deveria ter sido feito anteriormente, já que o bilhete foi comprado em data bastante anterior ao embarque. “Tal comportamento está em desacordo com o princípio da eficiência e com a postura proativa que deve adotar um magistrado na atualidade”, manifestou Paulo Lôbo em seu voto.

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