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15 de fevereiro de 2009

FERIADÕES

O prefeito Edgar Bueno resolveu num canetaço só definir, através do decreto nº. 8.676, na segunda-feira (11) passada, os dias de ponto facultativo e recessos para os órgãos públicos da administração direta e indireta do Município.

•1º de Janeiro: Confraternização Universal
•23 de Fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
•24 de Fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
•25 de Fevereiro: Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13h)
•10 de abril: Paixão de Cristo (ponto facultativo)
•21 de abril: Tiradentes: (feriado nacional)
•1º de Maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
•11 de Junho: Corpus Christi (feriado nacional)
•12 de junho: (ponto facultativo)
•07 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
•12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
•13 de outubro: Dia Nacional do Professor – artigo 55 da Lei Municipal nº. 4.212/2006( recesso escolar para os servidores lotados nas Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil) Comemoração antecipada do dia 15 de outubro
•30 de outubro: Dia do Servidor Público – artigo 249 da Lei Municipal nº. 2.215/91, (ponto facultativo), comemoração posterior do dia 28 de outubro.
•02 de novembro: Finados (feriado nacional)
•15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
•14 de dezembro: Aniversário do Município (feriado Municipal)
•24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo, a partir das 12h)
•25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
•31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo, a partir das 12h)


Fonte: Assessoria de Comunicação

ps- Para quem não sabe o que é ponto facultativo, esclarecemos que fica facultado ao servidor comparecer ou não ao trabalho. Em outras palavras, só aparece para trabalhar, quem é besta ou quem está obrigado.

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