O órgão especial do Tribunal de Justiça decidiu nesta sexta-feira (22) que é constitucional o decreto do governador Roberto Requião que limita a troca de impostos estaduais a pagar por precatórios a receber. A decisão do TJ ratifica o decreto, publicado em 2007, e a impossibilidade de se trocar precatórios a vencer — papéis com vencimento futuro, comprados com deságio médio de 30% — por ICMS devido, comprometendo a arrecadação do Estado, informa o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés. A sessão de hoje complementou julgamento iniciado em agosto do ano passado, quando o TJ já decidira por 10 votos a 7 que o decreto é constitucional (Leia matéria completa).
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