CONCURSO
Os cartórios paranaenses terão que fazer concursos públicos. Lá se vão 15 anos, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de 12 decretos de remoção e permuta em cartórios do Paraná, exigindo que serventuários retornassem as suas serventias de origem no prazo de 60 dias. A medida tomada no último dia 12, tem como finalidade fazer cumprir a Constituição, que determina que todos os cargos em cartórios, mesmo que nos casos de remoção, sejam providos por concurso públicos.
SEM RECURSO
Não haver concurso em cartórios do Estado é uma destas graves transgressões ao texto Constitucional (Lei Maior). No entanto, alguém poderia supor que pudesse, em alguns casos, prevalecer dentro do Poder Judiciário paranaense aquela máxima: “Casa de ferreiro, espeto de pau”. É como o pai justificando suas eventuais transgressões ao filho, a quem não deseja ver cometendo os mesmos vícios, simplesmente desculpando-se assim, faça o que eu mando e não o que eu faço”.
ESTAGIÁRIOS
Por sinal, não é de hoje que recebemos freqüentes reclamações anônimas, supostamente de “estagiários”, lotados no Poder Judiciário, especialmente em Cartórios, que acusam serem forçados a cumprir jornadas mais longas que as normais ou trabalharem em fins de semana e feriados sem direito a hora extra. Se realmente for verdade tal situação, as coisas acontecem as barbas do Judiciário, sem serem vistas. Seria de bom alvitre que os juizes ou o diretor do Fórum nativo tirasse um tempinho para investigar se tal irregularidade, realmente pode estar acontecendo em Cascavel.
Os cartórios paranaenses terão que fazer concursos públicos. Lá se vão 15 anos, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de 12 decretos de remoção e permuta em cartórios do Paraná, exigindo que serventuários retornassem as suas serventias de origem no prazo de 60 dias. A medida tomada no último dia 12, tem como finalidade fazer cumprir a Constituição, que determina que todos os cargos em cartórios, mesmo que nos casos de remoção, sejam providos por concurso públicos.
SEM RECURSO
Não haver concurso em cartórios do Estado é uma destas graves transgressões ao texto Constitucional (Lei Maior). No entanto, alguém poderia supor que pudesse, em alguns casos, prevalecer dentro do Poder Judiciário paranaense aquela máxima: “Casa de ferreiro, espeto de pau”. É como o pai justificando suas eventuais transgressões ao filho, a quem não deseja ver cometendo os mesmos vícios, simplesmente desculpando-se assim, faça o que eu mando e não o que eu faço”.
ESTAGIÁRIOS
Por sinal, não é de hoje que recebemos freqüentes reclamações anônimas, supostamente de “estagiários”, lotados no Poder Judiciário, especialmente em Cartórios, que acusam serem forçados a cumprir jornadas mais longas que as normais ou trabalharem em fins de semana e feriados sem direito a hora extra. Se realmente for verdade tal situação, as coisas acontecem as barbas do Judiciário, sem serem vistas. Seria de bom alvitre que os juizes ou o diretor do Fórum nativo tirasse um tempinho para investigar se tal irregularidade, realmente pode estar acontecendo em Cascavel.
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